Súmula: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Waldyr Pugliesi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado